domingo, 18 de agosto de 2013

O RETP Judicial agora é uma realidade!

RETP Judicial agora é uma realidade!
Regime Especial de Trabalho Policial - Novo Código de Pagamento!

ATENÇÃO: Pagamento do RETP Judicial aos Policiais Militares, Civis e Pensionistas do Estado de São Paulo. Nova Ação Coletiva Vitoriosa.

A ASBRA VENCEU NO JUDICIÁRIO, MAS É O ASSOCIADO DA ASBRA É QUEM LUCRA!

AÇÃO COLETIVA: A Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil já é vencedora em nosso Tribunal Paulista desde 15-07-2013 e ratificado nos Embargos de Declaração de 12-08-13. e, pela ASBRA (com informações atuais abaixo), todos os Policiais Civis, Militares e Pensionistas filiados à ASBRA já fazem parte das Ação Coletiva do RETP Judicial, referente ao recalculo do RETP que vinha sendo pago irregularmente à menor. Esta ação está em andamento e aguarda retorno do Tribunal de Justiça à Vara de Origem nos próximos meses. Assim, os Policiais Civis, Militares e Pensionistas filiados à ASBRA devem comparecer a entidade URGENTE munidos dos seguintes documentos: a. Funcional; b. último hollerith; c. assinar procuração específica; d. assinar opção de incorporação do benefício – RETP Judicial; e. pagamento de taxa de adesão/regularização jurídico. E, ainda existe a oportunidade de, os Policiais Civis, Militares e Pensionistas que se associarem à ASBRA automaticamente passarão a integrar estes processos.

Portanto, a ASBRA informa que ainda é possível se associar para se beneficiar do processo, e alerta que este prazo poderá se encerrar em breve e a qualquer momento.

A ASBRA, na qualidade de única representante de toda a categoria policial paulista, registra que somente serão beneficiados os Policiais Civis, Militares e Pensionistas que estiverem filiados à ASBRA no dia em que o processo finalizar (cf. e com toda documentação em dia), ou seja, retorne a Vara de Origem para execução e incorporação do benefício e que isto pode ocorrer logo, a qualquer momento.

E por que essa urgência? É que ao retornar a Vara de Origem, o MM Juiz da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública irá encaminhar 02 (duas) Ordens Judiciais, uma direcionada ao Sr. Diretor de Pessoal da PM de SP e outra ao Delegado Geral da Policia Civil de SP, para que o Estado de São Paulo implante imediatamente em “Folha de Pagamento” o RETP Judicial com recálculos nos adicionais que até então não vinha sendo aplicado aos policiais PCs, PMs e suas Pensionistas vinculados ao Estado de São Paulo. A decisão favorável foi proferida em Segunda Instância na Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil - ASBRA, através do escritório de advocacia CAMILLO, TEIXEIRA E VIEIRA Sociedade de Advogados, e a "these jurídica" é da lavra do Dr. Jeferson Camillo.

ALERTA: O Dr. Jeferson Camillo, do escritório de advocacia CAMILLO, TEIXEIRA E VIEIRA Sociedade de Advogados que patrocina o processo, já havia esclarecido que, por princípio e convicção própria, não promoveu a execução provisória do processo ainda em andamento, para evitar qualquer prejuízo aos policiais civis e militares – servidores públicos do Estado de São Paulo. Como se trata de Ação Civil Pública, neste caso, o pagamento deverá ser feito em “folha de pagamento” e retroativamente aos últimos 05 (cinco) anos antes da propositura da ação que se deu em 05-10-11. De qualquer forma, o Dr. Jeferson Camillo está estudando a possibilidade de pedir que os valores sejam imediatamente depositados em Juízo, a fim de que seja agilizado o pagamento dos valores aos associados da ASBRA (cf. Policiais PCs, PMs e suas Pensionistas).

O importante para todos os policiais PCs, PMs e suas Pensionistas é que, como a ação ainda não transitou em julgado no TJ. E, sendo assim, ainda é possível se associar à ASBRA para integrar a lide e se beneficiar de seus efeitos.

Esta decisão condenou o Estado de São Paulo a corrigir o RETP (código novo RETP Judicial) quanto aos vencimentos e a pagar os atrasados aos associados da ASBRA, sendo certo que, os índices exatos de reajuste defendidos na ação do RETP Judicial são variados e vinculados a cada posto, graduação ou função. E a execução definitiva poderá ser iniciada após o trânsito em julgado do processo, com o apostilamento do RETP Judicial e com o reajuste e pagamento de todos os atrasados corrigidos.

Também neste caso entendemos que, como a ação ainda não transitou em julgado, ainda é possível se associar “urgente” à ASBRA para integrar a lide e se beneficiar de seus efeitos.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou sugestões.

Paulo Camillo de Oliveira
Presidente da ASBRA

ASBRA - Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil
Rua João Teodoro, 238 – Loja 04 – Luz – São Paulo – SP - CEP 01.105-000
Tels: (11) 3313-4700 - 3313-6231

RETP Judicial agora é uma realidade!

RETP Judicial agora é uma realidade!
Regime Especial de Trabalho Policial - Novo Código de Pagamento!

ATENÇÃO: Pagamento do RETP Judicial aos Policiais Militares, Civis e Pensionistas do Estado de São Paulo. Nova Ação Coletiva Vitoriosa.

A ASBRA VENCEU NO JUDICIÁRIO, MAS É O ASSOCIADO DA ASBRA É QUEM LUCRA!

AÇÃO COLETIVA: A Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil já é vencedora em nosso Tribunal Paulista desde 15-07-2013 e ratificado nos Embargos de Declaração de 12-08-13. e, pela ASBRA (com informações atuais abaixo), todos os Policiais Civis, Militares e Pensionistas filiados à ASBRA já fazem parte das Ação Coletiva do RETP Judicial, referente ao recalculo do RETP que vinha sendo pago irregularmente à menor. Esta ação está em andamento e aguarda retorno do Tribunal de Justiça à Vara de Origem nos próximos meses. Assim, os Policiais Civis, Militares e Pensionistas filiados à ASBRA devem comparecer a entidade URGENTE munidos dos seguintes documentos: a. Funcional; b. último hollerith; c. assinar procuração específica; d. assinar opção de incorporação do benefício – RETP Judicial; e. pagamento de taxa de adesão/regularização jurídico. E, ainda existe a oportunidade de, os Policiais Civis, Militares e Pensionistas que se associarem à ASBRA automaticamente passarão a integrar estes processos.

Portanto, a ASBRA informa que ainda é possível se associar para se beneficiar do processo, e alerta que este prazo poderá se encerrar em breve e a qualquer momento.

A ASBRA, na qualidade de única representante de toda a categoria policial paulista, registra que somente serão beneficiados os Policiais Civis, Militares e Pensionistas que estiverem filiados à ASBRA no dia em que o processo finalizar (cf. e com toda documentação em dia), ou seja, retorne a Vara de Origem para execução e incorporação do benefício e que isto pode ocorrer logo, a qualquer momento.

E por que essa urgência? É que ao retornar a Vara de Origem, o MM Juiz da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública irá encaminhar 02 (duas) Ordens Judiciais, uma direcionada ao Sr. Diretor de Pessoal da PM de SP e outra ao Delegado Geral da Policia Civil de SP, para que o Estado de São Paulo implante imediatamente em “Folha de Pagamento” o RETP Judicial com recálculos nos adicionais que até então não vinha sendo aplicado aos policiais PCs, PMs e suas Pensionistas vinculados ao Estado de São Paulo. A decisão favorável foi proferida em Segunda Instância na Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil - ASBRA, através do escritório de advocacia CAMILLO, TEIXEIRA E VIEIRA Sociedade de Advogados, e a "these jurídica" é da lavra do Dr. Jeferson Camillo.

ALERTA: O Dr. Jeferson Camillo, do escritório de advocacia CAMILLO, TEIXEIRA E VIEIRA Sociedade de Advogados que patrocina o processo, já havia esclarecido que, por princípio e convicção própria, não promoveu a execução provisória do processo ainda em andamento, para evitar qualquer prejuízo aos policiais civis e militares – servidores públicos do Estado de São Paulo. Como se trata de Ação Civil Pública, neste caso, o pagamento deverá ser feito em “folha de pagamento” e retroativamente aos últimos 05 (cinco) anos antes da propositura da ação que se deu em 05-10-11. De qualquer forma, o Dr. Jeferson Camillo está estudando a possibilidade de pedir que os valores sejam imediatamente depositados em Juízo, a fim de que seja agilizado o pagamento dos valores aos associados da ASBRA (cf. Policiais PCs, PMs e suas Pensionistas).

O importante para todos os policiais PCs, PMs e suas Pensionistas é que, como a ação ainda não transitou em julgado no TJ. E, sendo assim, ainda é possível se associar à ASBRA para integrar a lide e se beneficiar de seus efeitos.

Esta decisão condenou o Estado de São Paulo a corrigir o RETP (código novo RETP Judicial) quanto aos vencimentos e a pagar os atrasados aos associados da ASBRA, sendo certo que, os índices exatos de reajuste defendidos na ação do RETP Judicial são variados e vinculados a cada posto, graduação ou função. E a execução definitiva poderá ser iniciada após o trânsito em julgado do processo, com o apostilamento do RETP Judicial e com o reajuste e pagamento de todos os atrasados corrigidos.

Também neste caso entendemos que, como a ação ainda não transitou em julgado, ainda é possível se associar “urgente” à ASBRA para integrar a lide e se beneficiar de seus efeitos.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou sugestões.

Paulo Camillo de Oliveira
Presidente da ASBRA

ASBRA - Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil
Rua João Teodoro, 238 – Loja 04 – Luz – São Paulo – SP - CEP 01.105-000
Tels: (11) 3313-4700 - 3313-6231

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

RETP Judicial agora é uma realidade!

RETP Judicial agora é uma realidade!
Regime Especial de Trabalho Policial - Novo Código de Pagamento!

ATENÇÃO: Pagamento do RETP Judicial aos Policiais Militares, Civis e Pensionistas do Estado de São Paulo. Nova Ação Coletiva Vitoriosa.

A ASBRA VENCEU NO JUDICIÁRIO, MAS É O ASSOCIADO DA ASBRA É QUEM LUCRA!

AÇÃO COLETIVA: A Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil já é vencedora em nosso Tribunal Paulista desde 15-07-2013 e ratificado nos Embargos de Declaração de 12-08-13. e, pela ASBRA (com informações atuais abaixo), todos os Policiais Civis, Militares e Pensionistas filiados à ASBRA já fazem parte das Ação Coletiva do RETP Judicial, referente ao recalculo do RETP que vinha sendo pago irregularmente à menor. Esta ação está em andamento e aguarda retorno do Tribunal de Justiça à Vara de Origem nos próximos meses. Assim, os Policiais Civis, Militares e Pensionistas filiados à ASBRA devem comparecer a entidade URGENTE munidos dos seguintes documentos: a. Funcional; b. último hollerith; c. assinar procuração específica; d. assinar opção de incorporação do benefício – RETP Judicial; e. pagamento de taxa de adesão/regularização jurídico. E, ainda existe a oportunidade de, os Policiais Civis, Militares e Pensionistas que se associarem à ASBRA automaticamente passarão a integrar estes processos.

Portanto, a ASBRA informa que ainda é possível se associar para se beneficiar do processo, e alerta que este prazo poderá se encerrar em breve e a qualquer momento.

A ASBRA, na qualidade de única representante de toda a categoria policial paulista, registra que somente serão beneficiados os Policiais Civis, Militares e Pensionistas que estiverem filiados à ASBRA no dia em que o processo finalizar (cf. e com toda documentação em dia), ou seja, retorne a Vara de Origem para execução e incorporação do benefício e que isto pode ocorrer logo, a qualquer momento.

E por que essa urgência? É que ao retornar a Vara de Origem, o MM Juiz da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública irá encaminhar 02 (duas) Ordens Judiciais, uma direcionada ao Sr. Diretor de Pessoal da PM de SP e outra ao Delegado Geral da Policia Civil de SP, para que o Estado de São Paulo implante imediatamente em “Folha de Pagamento” o RETP Judicial com recálculos nos adicionais que até então não vinha sendo aplicado aos policiais PCs, PMs e suas Pensionistas vinculados ao Estado de São Paulo. A decisão favorável foi proferida em Segunda Instância na Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil - ASBRA, através do escritório de advocacia CAMILLO, TEIXEIRA E VIEIRA Sociedade de Advogados, e a "these jurídica" é da lavra do Dr. Jeferson Camillo.

ALERTA: O Dr. Jeferson Camillo, do escritório de advocacia CAMILLO, TEIXEIRA E VIEIRA Sociedade de Advogados que patrocina o processo, já havia esclarecido que, por princípio e convicção própria, não promoveu a execução provisória do processo ainda em andamento, para evitar qualquer prejuízo aos policiais civis e militares – servidores públicos do Estado de São Paulo. Como se trata de Ação Civil Pública, neste caso, o pagamento deverá ser feito em “folha de pagamento” e retroativamente aos últimos 05 (cinco) anos antes da propositura da ação que se deu em 05-10-11. De qualquer forma, o Dr. Jeferson Camillo está estudando a possibilidade de pedir que os valores sejam imediatamente depositados em Juízo, a fim de que seja agilizado o pagamento dos valores aos associados da ASBRA (cf. Policiais PCs, PMs e suas Pensionistas).

O importante para todos os policiais PCs, PMs e suas Pensionistas é que, como a ação ainda não transitou em julgado no TJ. E, sendo assim, ainda é possível se associar à ASBRA para integrar a lide e se beneficiar de seus efeitos.

Esta decisão condenou o Estado de São Paulo a corrigir o RETP (código novo RETP Judicial) quanto aos vencimentos e a pagar os atrasados aos associados da ASBRA, sendo certo que, os índices exatos de reajuste defendidos na ação do RETP Judicial são variados e vinculados a cada posto, graduação ou função. E a execução definitiva poderá ser iniciada após o trânsito em julgado do processo, com o apostilamento do RETP Judicial e com o reajuste e pagamento de todos os atrasados corrigidos.

Também neste caso entendemos que, como a ação ainda não transitou em julgado, ainda é possível se associar “urgente” à ASBRA para integrar a lide e se beneficiar de seus efeitos.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou sugestões.

Paulo Camillo de Oliveira
Presidente da ASBRA

ASBRA - Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil
Rua João Teodoro, 238 – Loja 04 – Luz – São Paulo – SP - CEP 01.105-000
Tels: (11) 3313-4700 - 3313-6231