quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A.L.E. Integral Máximo para os Praças PM’s – Equiparação ao Oficial PM - Dr. Jeferson Camillo

A.L.E. Integral Máximo para os Praças PM’s – Equiparação ao Oficial PM
“Poder Judiciário admite ilegítima a percepção diferenciada do
A.L.E. – Adicional de Local de Exercício entre Praças e Oficiais da Polícia Militar”

por Dr. Jeferson Camillo

Por desconhecimento e integral ausência de orientação técnica, as Praças da PMESP vêm recebendo desigualmente o adicional instituído pela Lei Complementar nº. 1020 de 23 de outubro de 2007, notadamente porque, são mais bem remunerados os militares detentores de maior patente, no caso os Oficiais.

Simples é o entendimento que consagra a possibilidade de equiparar o adicional de local de exercício das Praças ao valor maior devido aos Oficiais para o local nível III, isto porque, a melhor interpretação para tal gratificação, especialmente, após a vigência da LCE nº. 1020/07 é de que, atualmente, não possui características “pro labore faciendo” por remunerar de forma geral todos os policiais em serviço, inclusive, àqueles que exercem as suas funções em situações que não oferecem perigo de vida constituindo, sob a ótica do Poder Judiciário, verdadeiro aumento disfarçado de vencimento.

Forte na convicção de que a situação da lei complementar citada é diferente daquela proposta pela Lei Complementar 689/92, ilegítimo o pagamento de valores diferenciados para Oficiais e Praças que trabalham no mesmo local, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia.

Assim, sem dúvidas, cabos, sargentos e subtenentes ao acionarem o Poder Judiciário, contemplar-se-ão imediatamente, da equiparação do valor do ALE ao dos Oficiais que recebem R$ 1.575,00, portanto, com um acréscimo de R$ 600,00 em seu soldo mensal, enquanto que, os soldados de R$ 650,00.

Nesse sentido, temos ainda outra expectativa, é a de ver a instituição castrense viabilizando o mais rápido possível à concretização de tal Direito, de forma que o Policial Militar – Praça PM, rapidamente, concretize seu Direito de receber o “Adicional de Local de Exercício”, de forma diferenciada, ou seja, entre Praças e Oficiais da Polícia Militar, no valor de R$ 1.575,00, isonomicamente, sem qualquer óbice administrativo.

Reiteramos que, é de nossa opinião ver os policiais militares festejarem está NOVA conquista, após muita luta – vale lembrar: desde a publicação da Lei Complementar nº. 1020, de 23 de outubro de 2007 que vinham recebendo desigualmente o adicional instituído.

Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu, reconhecendo e valorizando a carreira policial militar base, que de fato, é altamente importante para a sociedade paulista.

Estamos nesse momento, parabenizando todos os Policiais Militares PRAÇAS pela conquista, pois poderão exercer imediatamente o direito ao “adicional de local de exercício INTEGRAL“, com todas as vantagens e benefícios decorrentes. E mais, saiba que já estamos regulamentando e oficializando requerimentos a todos os Policiais Militares PRAÇAS PMs que desejarem incorporar a diferença existente, via “writ”.

Dr Jeferson Camillo
Advogado

PS.: Outras e maiores informações podem ser obtidas na Secretaria da ASBRA, sito à Rua João Teodoro, 338 – Luz – São Paulo-SP ou pelos Telefones (11) 3313-4700 – 3313-5264 ou 3313-6231.